Por SINTTASB/DF – Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do Distrito Federal
No Brasil, há uma categoria essencial para o funcionamento da saúde bucal que vive uma contradição gritante: os Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASBs). Somos profissionais qualificados, exercemos nossas funções com responsabilidade, somos obrigatoriamente inscritos nos Conselhos Regionais de Odontologia, pagamos anuidades e somos fiscalizados por essas entidades. No entanto, somos excluídos de participar democraticamente de seus processos eleitorais. Em outras palavras: temos obrigações, mas não temos direitos.
Nosso sindicato, o SINTTASB/DF, ingressou com uma ação judicial solicitando o direito de votar nas eleições do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal. A resposta do Conselho? Uma defesa ancorada em uma leitura antiquada da Lei nº 4.324/64 e do Decreto nº 68.704/71, que insiste em nos reduzir à invisibilidade política.
A argumentação do Conselho se sustenta, essencialmente, na ideia de que o direito ao voto e à participação nos Conselhos é exclusivo dos cirurgiões-dentistas, porque “assim está na lei”. Na contestação, o CRO-DF justifica essa visão afirmando que:
“Tal opção legislativa decorre da própria razão de ser dos Conselhos, criados originariamente para regular e fiscalizar a profissão do cirurgião-dentista, núcleo central da odontologia no ordenamento jurídico brasileiro.”
Curiosamente, o mesmo sistema que repete, com zelo quase dogmático, que a lei não pode ser reinterpretada ou adaptada, é o mesmo que, há anos, vem aceitando, e bem-vindas sejam, novas especialidades odontológicas, novos procedimentos e modernizações no exercício da profissão de dentista. Mas, para abrir espaço democrático aos profissionais que são a espinha dorsal do atendimento odontológico no Brasil, aí sim, tudo vira “inconstitucional” ou “inviável”.
Não se trata aqui de um simples capricho ou de uma “ousadia sindical”. Trata-se de coerência. Se o Conselho nos impõe anuidade, código de ética, fiscalizações, sanções e obrigações legais, então é imperativo que tenhamos o direito de participar das decisões que influenciam diretamente nosso exercício profissional. Somos fiscalizados, mas não podemos fiscalizar. Somos representados, mas não podemos escolher nossos representantes. Isso não é legalidade: é desigualdade institucionalizada, como o próprio Conselho admite em sua defesa ao afirmar que a lei que nos regulamenta não nos concedeu direitos políticos:
“Ocorre que tal pleito não encontra qualquer amparo na legislação vigente. A Lei nº 11.889/2008, ao regulamentar as profissões auxiliares, limitou-se a exigir sua inscrição nos Conselhos e a submetê-los à fiscalização e ao regime ético-disciplinar, sem, contudo, lhes conferir direitos político-eleitorais ou modificar a disciplina estabelecida pela Lei nº 4.324/64 e pelo Decreto nº 68.704/71.”
A contestação apresentada pelo CRO-DF tenta transferir a responsabilidade para o Conselho Federal de Odontologia (CFO), alegando que as regras vêm “de cima” e que não têm autonomia para decidir. Mas essa desculpa só confirma o que denunciamos: que o sistema está estruturado para nos manter à margem. Não há, até hoje, nenhum movimento por parte do CFO para rever esse modelo elitista e ultrapassado. O argumento de que qualquer mudança só poderia vir por via legislativa ignora que a própria Resolução CFO nº 267/2024 é um ato normativo infralegal, elaborado pelo próprio Conselho, e poderia, sim, ser modificada para refletir um modelo mais inclusivo, justo e democrático.
O que se exige aqui não é nenhum privilégio. É o básico. O direito ao voto está no coração da democracia e da cidadania. A Constituição Federal garante igualdade e proíbe qualquer tipo de discriminação injustificada. No entanto, nos Conselhos de Odontologia, perpetua-se uma segregação interna: de um lado, os que decidem; de outro, os que obedecem. Isso é inadmissível em um sistema que se diz republicano.
O mais irônico é que a própria contestação reconhece, nas entrelinhas, que a exclusão eleitoral dos TSBs e ASBs está ultrapassada. Admitir que a Lei nº 4.324/64 precisa ser atualizada é admitir que estamos certos ao reivindicar essa mudança. O problema, para eles, é quem deve fazer essa atualização. Para nós, o problema é não fazer nada, enquanto milhares de profissionais seguem calados e coagidos.
A exclusão política dentro do Conselho não é apenas um problema técnico-jurídico. É uma questão ética e moral. Trata-se de reconhecer o valor de quem, todos os dias, está dentro dos consultórios, nas UBSs, dos hospitais, em clínicas, cuidando da saúde bucal da população. Ignorar nossa voz é também desvalorizar nosso trabalho.
A luta do SINTTASB/DF é pela equidade. É por um Conselho que represente todos os profissionais da odontologia, não apenas os que ocupam os cargos mais altos da hierarquia. É por um modelo de governança que respeite a pluralidade da equipe de saúde bucal. É por democracia, dentro e fora dos consultórios.
Não aceitamos ser tratados como “peças de apoio” sem direito a opinar, a votar, a decidir. Somos parte essencial da odontologia e exigimos ser tratados como tal.
O tempo da submissão silenciosa acabou. Queremos voz, voto e respeito.
JUNTOS SOMOS FORTES!
SINTTASB/DF

